Aspectos Jurídicos do Terceiro Setor
De acordo com Santos Boaventura o Terceiro Setor é o "conjunto de organizações sociais que não são nem estatais nem mercantis, ou seja, organizações sociais que, por um lado, sendo privadas, não visam a fins lucrativos, e, por outro lado, sendo animadas por objetivos sociais, públicos ou coletivos, não são estatais."
A Lei n.º 9.532 Art. 12. (...) e §3º deixa claro que uma entidade sem fins lucrativos não apresente superávit em suas contas ou caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Logo fica nítido, que todo dinheiro arrecadado deve ser utilizado para concretizar todos objetivos sociais da organização.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Importante destacar que existe uma lei que regula a sociedade civil organizada que é o marco regulatório do Terceiro Setor (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014), como por exemplo, e através dessa lei que se é possível saber como fazer uma parceria com a prefeitura com o governo do estado para conseguir recursos ou dinheiro.
Termo de colaboração
Formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros. ... Isto é, trata-se de processo competitivo onde a administração pública irá selecionar a melhor proposta, com base naquilo que for estabelecido pelo instrumento de chamamento.
Termo de fomento
Formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação
É a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta ele é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.
E se você possui alguma instituição do Terceiro Setor, eu te convido a conhecer nosso sistema GES, que certamente irá ajudar sua instituição a:
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