Quantas pessoas são necessárias para formar uma associação?
Provavelmente você já deve ter se perguntado quantas pessoas são necessárias para formar uma associação. Inicialmente uma associação pode ser constituída pela manifestação livre e consciente da vontade de pelo menos 2 pessoas, contudo é recomendado no mínimo 10 pessoas para que seja possível ocupar todos os órgãos administrativos.
Apenas duas pessoas não conseguiram manter a organização. Nesse sentido é necessário você entender a importância de cada órgão administrativo e quantas pessoas devem ocupar no mínimo cada um deles.
Esses órgãos são essenciais para se alcançar todos os objetivos de sua instituição, são eles:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A Diretoria é o órgão responsável por toda administração da associação, composta de seis (06) membros: Presidente; Vice-Presidente; I Secretário; II Secretário; I Tesoureiro; II Tesoureiro. Seu número é ilimitado, vai depender do que estiver estabelecido no estatuto.
O prazo dos mandatos dos escolhidos para os cargos, podem durar de 2, 10, 20... 30 anos, visto que, não há imposição legal quanto a isso e ainda existe a possibilidade de reeleição.
E recomendando mandatos que não sejam superiores a 4 anos, sendo necessário que a gestão afaste definitivamente a perpetuação do dirigente com mandato vitalício, para que não se crie uma equivocada impressão de que a associação possui um "dono".
CONSELHO FISCAL
O Conselho fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a gestão financeira da associação. Desse modo será examinado as contas, balanços e quaisquer outros documentos, emitindo pareceres.
Além disso é recomendado que o Conselho Fiscal seja formado por três pessoas. Dando preferência aquelas pessoas que não possuem vínculo familiar com os integrantes da Diretoria e se possível que tenham certo conhecimento econômico-financeiro para que seja possível realizar uma boa atuação no conselho.
ASSEMBLEIA-GERAL
A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo responsável pelas principais decisões da administração. Geralmente ela é composta por todos os associados que estejam em dia com suas obrigações sociais, sendo identificados os que possuem direito a voz e/ou a voto, conforme as regras e exigências dispostas no estatuto.
Quando se trata de instituições que possuem muitos associados é necessário um Conselho de Administração que pode assumir o papel decisório, principalmente em virtude da dificuldade de reunir os associados para a realização das assembleias gerais.
É importante que a assembleia não seja formada somente por diretores e conselheiros. Contar com um número mais significativo de pessoas vai garantir que tanto associados com cargos como os sem cargos administrativos participem.
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