Posso Remunerar a Diretoria da ONG?
É muito comum as pessoas se perguntarem se é possível ocorrer a remuneração de uma diretoria de uma instituição sem fins lucrativos. A resposta é sim, desde que siga atenção a alguns detalhes que iremos explicar.
Primeiramente não podemos confundir remuneração com distribuição de lucro... na remuneração teremos o pagamento diante o resultado de um trabalho prestado. Enquanto na distribuição de lucro ocorre a divisão financeira sem que haja a realização de qualquer trabalho. Nesse sentido o pagamento será meramente pela função e cargo que a pessoa exerce dentro de uma instituição e não por um serviço que tenha sido prestado.
Entendido tais conceitos, é nítido que a legislação do Terceiro Setor não proibi a remuneração dos dirigentes, mas a distribuição de lucros é vedada, visto que uma instituição não pode ter finalidade lucrativa.
Para se ter uma remuneração da diretoria de uma ONG é necessário seguir alguns requisitos
- A remuneração deverá acontecer àqueles que estão atuando diretamente na gestão executiva;
- O valor a ser pago a cada um deles deverá corresponder com a faixa de mercado que já vem sendo praticada;
- A remuneração deverá ter o valor fixado através do conselho de deliberação e a decisão tem que estar registrada em ata.
Quem e Quanto pode ser remunerado em uma ONG
Além disso os dirigentes que participarem de campanhas de interesse partidário ou eleitoral não poderão ser remunerados.
A remuneração é prevista apenas para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações.
O valor a ser pago aos dirigentes deve corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua.
Para finalizar o valor dessa remuneração precisa ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão ser registrada em ata, e em se tratando de fundações, também ser comunicada ao Ministério Público.
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