ONG está isenta ou imune de impostos?
No Terceiro Setor ocorre a tributação, mas isso não significa que sua organização deverá pagar os mesmos tipos de impostos que empresas comuns. Isso porque a tributação do terceiro setor é bem mais branda comparada ao mundo dos negócios.
Sendo possível a isenção que é a desobrigação do pagamento de determinado tributo ou até mesmo a imunidade de tributos se sua instituição estiver dentro dos requisitos legais.
Na isenção, o Estado pode, ou não cobrar o tributo em um determinado período, enquanto na imunidade que é definitiva só pode ser modificada através do processo de emenda constitucional. A isenção tributária decorre de lei específica de acordo com os termos do art. 15 da Lei nº 9.532 de 1997 e a imunidade tributária decorre da própria Constituição Federal.
Para que as entidades possam ter a imunidade do imposto de renda, precisam atender os requisitos previstos em lei, conforme o art. 150 da Constituição Federal e artigos 167 e seguintes do RIR/1999. Sendo imunes do imposto de renda:
- Instituições de educação;
- Instituições de assistência social;
- Partidos políticos, inclusive fundações;
- Entidades sindicais;
- Templos de qualquer culto.
Desse modo, as entidades sem fins lucrativos que não estiverem dentro dos requisitos necessários para a obtenção da imunidade sobre os impostos, vão poder ainda ser beneficiadas pelas isenções concedidas por leis infraconstitucionais.
De acordo com a lei nº 9.532, de 1997 e Lei nº 9.718, de 1998, consideram-se isentas as instituições de:
- Caráter filantrópico,
- Recreativo, cultural e científico
- Associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos
OBS: Os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda.
Fique atento! Os benefícios fiscais que existem na tributação do terceiro setor pode ser retirados a qualquer momento, caso não se cumpra com as obrigações. Por isso as entidades isentas ou imunes podem perder essa condição:
- Se a instituição praticar atos visando lucro ou de natureza financeira. Os recursos adquiridos devem ser aplicados inteiramente na manutenção e desenvolvimento dos projetos sociais que coordenam.
- Se cometer alguma infração ao dispositivo da Legislação Tributária, por exemplo, seria o caso de omitir ou simular recebimentos de doações.
- Se remunerar os dirigentes, com exceção das associações civis (Lei 9.790/99)
- Se não manter o controle das receitas e despesas. As organizações devem, obrigatoriamente, registrar suas receitas e despesas com exatidão.
- Se não conservar documentos que comprovem as receitas e despesas. Sendo necessário, durante cinco anos os documentos estarem conservados e em bom estado.
- Se não apresentar anualmente a declaração de rendimentos à Receita Federal.
Se as obrigações acima não forem cumpridas, sua organização pode perder o status de terceiro setor e passar a ser tributada como uma empresa convencional.
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