Como prestar contas no Terceiro Setor
O que é a prestação de contas? E qual sua importância?
A prestação de contas é um relatório em que se apresenta todas as transações econômicas, seja de uma empresa ou entidade. Sendo essencial para uma organização, pois mantém o controle e a transparência das finanças.
Toda e qualquer instituição do terceiro setor, deve-se preocupar na atividade de prestar contas. Isso porque gera mais credibilidade e fidelidade com os contribuintes.
Além de ser uma obrigação legal, pois qualquer entidade que possuir saldos ou recursos programados naquele ano ou anterior deve prestar contas.
A prestação de contas é obrigatória mesmo se os recursos não forem usados no ano de repasse. Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano seguinte.
Logo, deixando os envolvidos mais cientes e por dentro de todos os detalhes financeiros e administrativos, entendendo as origens e destinos das despesas.
Quando e Como é necessário Prestar Contas:
De acordo com o artigo 1.020 - Código Civil - da Lei 10.406/02 é dito que:
Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Nesse sentido as Associações vão prestar contas nas Assembleias, que são organizadas para essa finalidade, uma vez ao ano. Logo, os sócios iram apresentar, questionar e aprovar todos os relatórios colocados.
Algumas observações:
- 30 Dias antes de iniciar a Assembleia é necessário que os documentos estejam escritos e postos à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
- Quando se iniciar a Assembleia, e necessário ler os documentos pelo presidente e ser colocado em discussão e votação. Os membros da administração e do conselho fiscal neste momento não fazem parte.
- A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
- Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo anterior.
A prestação de contas, apesar de ser uma obrigação legal, é feita para os associados da entidade e não deve ser enviada para nenhum órgão do governo ou veículo de comunicação.
Para realizar a prestações de contas é necessário conferir se:
- Os relatórios de prestação de contas contem despesas detalhadas e alguns dados, como patrimônio líquido e bruto, receitas, entradas e saídas de recursos.
- Os números estão coerentes com a realidade.
- Você tem todas as documentações que comprovam as informações apresentadas.
- Você tem uma análise com pontos positivos, negativos e oportunidades de melhoria, para já discutir com seus associados.
Esperamos que o artigo tenha ajudado de alguma forma e não se esqueça:
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