Como ficam as Assembleias Virtuais em 2021
A pandemia do coronavírus acabou trazendo uma série de mudanças de hábitos em todo o mundo. Tivemos que aumentar os cuidados com a higiene e manter o distanciamento social. Diante disso, a tecnologia tem ajudado e contribuído bastante para que seja possível a realização dos trabalhos e reuniões a distância.
Contudo, foi necessário regular e editar uma série de normas transitórias de caráter emergencial para regulamentar essas novas relações do direito que surgiram. Dentre elas, foi sobre a autorização de assembleias condominiais por meios digitais.
A validação de assembleias virtuais e a prorrogação de mandatos de síndicos durante o período de pandemia estão estabelecidas na Lei nº 14.010/2020, que dispõe, que em caráter emergencial a assembleia condominial poderiam ocorrer por meios virtuais até 30 de outubro de 2020.
Apesar de a data de validade ser limitada até o dia 30 de outubro do ano passado, não tem nenhuma lei que proíba as assembleias virtuais, mesmo com o fim da lei 14.010, pode-se sim usufruir desse método de assembleia.
Contudo deve-se atentar a dois requisitos:
- A assembleia virtual deve estar prevista na convenção do condomínio. Sendo assim, é preciso aprovação de 2/3 dos condôminos;
- É necessário ter à disposição uma ferramenta que garanta a validade jurídica da assinatura eletrônica dos participantes da assembleia.
Se esses dois critérios estiverem em dia, será possível realizar a assembleia por qualquer meio eletrônico.
Já em relação as associações do Terceiro Setor no art. 5º da Lei nº 14.010/2020 deixava claro que era autorizado a realização de assembleia geral nas associações por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, por um período determinado que se encerrou em 30 de outubro de 2020.
Contudo em 2021, será necessário que a convenção verse sobre esse tema. Se caso não tiver uma previsão para a realização de assembleias virtuais nesse documento, o tema poderá ser debatido e deverá ser atualizado na convenção.
Formas de Realizar uma Assembleia:
- Assembleia Híbrida ou Mista: Nesta forma ocorre a junção do presencial com online. Deixando mais acessível para aqueles que não possuem facilidade com a tecnologia e ao mesmo tempo dando liberdade para aqueles que preferem o meio digital.
É possível realizar Ao Vivo, no qual ocorre tanto presencial como online simultaneamente ou Aberto, onde se realiza uma discussão das pautas no virtual e a votação ocorre presencialmente.
- Assembleia Presencial: Nesta forma é necessário seguir todos cuidados e medidas preventivas ao contágio do Covid-19. Sendo assim o uso de máscaras segue obrigatório. Lembre-se de providenciar um local seguro e espaçoso para evitar o maior contato possível.
- Assembleia Digital: Realize conforme está estabelecido no Edital. Importante instruir os participantes de como utilizar o aplicativo onde irá ocorrer a Assembleia Digital, para que todos possam participar e votar sem dificuldade.
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