Reforma Administrativa
A nova proposta do Governo apresentada em setembro, teve sua votação adiada. Contudo, ainda deve prosseguir no Congresso ainda esse ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2020 se for aprovada irá trazer uma série de mudanças para o funcionamento da administração pública. Se adotado as leis complementares, assuntos como remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento passarão por algumas mudanças.
Essas medidas encontram bastante resistência por partes dos servidores e sindicatos, uma vez que, não haverá mais a estabilidade para novos servidores, apesar de manter os direitos para os servidores atuais.
Nesse sentido, a proposta visa extinguir promoções automáticas e diversos benefícios. Apesar de que não atinge mudança para os magistrados , parlamentares, militares e membros do Ministério Público.
É importante destacar a necessidade de 308 votos favoráveis, em dois turnos, para que seja aprovada na Câmera dos Deputados. Em seguida é vai para o Senado, ainda sendo necessário ter no mínimo 49 votos, também dois turnos, para então ser promulgada.
Serão 5 Regimes Diferentes de Contratação:
Cargos Típicos de Estado:
Terão direito a estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei futura deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado. Segundo o Governo , são servidores que trabalham em atividade fim , ou seja, diretamente ligada a finalidade daquela área , e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Temos como exemplo os diplomatas e auditores da Receita.
Cargos por prazo indeterminado:
Não possui estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes serão contratados nesse regime.
Contrato por prazo determinado:
Não possui estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.
Cargos de liderança e assessoramento:
Não possui estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via "processo de seleção simplificado", ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.
Vínculo de Experiência
Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.
Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho.
Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados...
Fim de promoções automáticas e benefícios
A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores. Os atuais manterão esses direitos.
Deixarão de existir:
- Aumentos retroativos,
- Adicional por tempo de serviço
- Férias superiores a 30 dias por ano;
- Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Adicional ou indenização por substituição não efetiva...
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço,
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções...
- Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;
- Licença-prêmio (folga de três meses depois de cinco anos de trabalho)
Presidente poderá extinguir órgãos e cargos:
- A proposta também quer dar mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.
De acordo com o governo, hoje há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos e as mudanças na estrutura administrativa precisam ser feitas via lei e aprovado pelo Congresso. Segundo a equipe econômica, isso torna os processos muito demorados.
Salários iniciais mais baixos:
Uma das mudanças é reduzir os salários iniciais no serviço público. De tal modo a ampliar o número de faixas salariais para evolução ao longo da carreira. Logo faria com que o servidor demorasse mais tempo para chegar ao topo.
Demissão por mau desempenho:
A previsão legal para esse tipo de demissão já existe na Constituição Federal. O governo não detalhou como será a proposta.
Atualmente, para demitir um servidor é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
Reforma não afeta juiz, parlamentar e militar:
Além de não afetar servidores atuais, a proposta de reforma administrativa do governo não vai atingir futuros magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público. No caso dos militares foi dito que eles não foram inclusos na reforma, pois já ocorreu mudanças na carreira das Forças Armadas.
Apesar disso, os demais servidores da Justiça, do Legislativo e do Ministério Público são atingidos pela reforma.
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