Prazo para boletos sem registro está acabando
Coerente com as novas diretrizes da FEBRABAN, para cobrança registrada, o registro dos boletos, inclusive de contribuição sindical, passa a ser obrigatório, conforme cronograma oficial da Federação:
Veja abaixo cronograma de implantação do boleto registrado
CRONOGRAMA (Nova atualização 08/06/2018)
Prazo limite para o boleto registrado |
Valor do documento |
A partir de 25 de agosto/2018 |
R$ 400,00 ou mais |
A partir de 13 de outubro/2018 |
R$ 100,00 ou mais |
A partir de 27 de outubro/2018 |
R$ 0,01 ou mais |
A partir de 10 de novembro/2018 |
Qualquer valor e tipo de documento |
Ainda segundo a FEBRABAN "A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes" - O período de adaptação, iniciado em janeiro/2018, será oficialmente encerrado em julho/2018.
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*Fonte: Febraban